Nova portaria traz regras para beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único

Cartaz do BPC

Mais de 1,4 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) - também conhecido como LOAS - ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no DOU desta quarta-feira (19) estabelece regras para o cadastramento e datas limites para regularizar a situação. O prazo é 31 de dezembro. Quem não se inscrever até essa data deve cumprir o cronograma estabelecido na portaria, que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.

 Aniversário do 
beneficiário 

 Data limite 
para emissão 

da 
notificação

Competência inicial
da suspensão 

Período máximo do bloqueio 
de 
que trata o art. 4º

01/01 a 31/03 31/12/2018 Abril de 2019 01/05/2019 a 30/05/2019
01/04 a 30/06 31/03/2019 Julho de 2019 01/08/2019 a 30/08/2019
01/07 a 30/09 30/06/2019 Outubro 2019 01/11/2019 a 30/11/2019
01/10 a 31/12 30/09/2019  Janeiro de 2020 01/02/2020 a 01/03/2020

Cronograma - Nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.

O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Fonte: http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2018/dezembro/mds-publica-portaria-com-regras-para-beneficiarios-do-bpc-nao-inscritos-no-cadastro-unico

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